
Desde o dia primeiro de janeiro candidatos, funcionários públicos e empresas devem obedecer às determinações da Justiça Eleitoral com relação ao pleito deste ano.
Manaus - Em 2008, 1.040.066 eleitores de Manaus escolherão seu novo Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores. O ano eleitoral é cheio de regras que devem ser cumpridas pela população e candidatos.
Desde o dia de 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou para os candidatos devem registrar no juízo eleitoral competente as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.Também estão proibidas, desde este mesmo dia, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.Dia 5 de março é a última data para que o Tribunal Superior Eleitoral despache as instruções relativas às eleições de 2008. A partir de 5 de abril os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público podem indicar técnicos para acompanharem as fases de especificação e desenvolvimento dos programas utilizados nas urnas eletrônicas e computadores das eleições, com o objetivo de fiscalizar e garantir a idoneidade do pleito.Faltando 180 dias para a disputa, em 8 e abril, é o prazo final para que os partidos políticos publiquem no Diário Oficial da União as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir desta data, os agentes públicos estão proibidos de fazerem revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.Os cidadãos que pretendem requerer inscrição eleitoral ou alterações no título de eleitor, como transferência de domicílio têm até o dia 7 de maio para faze-lo. Esta determinação inclui os portadores de deficiências físicas que precisam solicitar mudança para seção eleitoral especial.Somente a partir do dia 10 de junho, até o dia primeiro de julho, é permitida a realização de convenções com o objetivo de discutir sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Dia 10 de junho é também a data limite que as emissoras de rádio e de televisão podem transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção, pois, conforme a data em que os partidos oficializarem a escolha de seus candidatos, as emissoras devem se adaptar. Também no dia 10 de junho os mesários que trabalharão nas eleições serão designados.No dia primeiro de julho encerra-se a veiculação da propaganda gratuita do partido, e qualquer propaganda política paga no rádio e na televisão não será permitida. A partir desta mesma data, inclusive nos noticiários, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir imagens de pesquisa ou consulta popular em que o entrevistado possa ser identificado. Montagens e qualquer artifício que possam ridicularizar o candidato, partido ou coligação também serão vedados a partir deste dia, assim como a veiculação de propaganda favorável ou contrária a qualquer candidato.Três meses antes da eleição, no dia 5 de julho, termina o prazo que os partidos políticos têm para apresentarem no cartório eleitoral, até às 19h, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos que serão disputados no pleito. Do dia 5 de julho em diante não poderá ser nomeado ou contratado, assim como não poderá ser demitido sem justa causa, qualquer agente público. Esta norma é válida inclusive para os cargos de confiança.Candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito estarão proibidos de participarem de inaugurações de obras públicas, também a partir de 5 de julho, assim como a contratação de shows pagos com recursos públicos estará vetada.No dia 6 de julho tem início a propaganda eleitoral, quando os candidatos poderão utilizar aparelhos sonoros fixos das 8h à 0h e aparelhos móveis das 8h às 22h, para realizarem propaganda política.Os comitês financeiros dos partidos devem ser constituídos até o dia 14 de julho, ou antes, conforme a regra que estabelece 10 dias úteis para que ele seja formado a partir da data de escolha de seus candidatos. No dia 6 de agosto os partidos políticos, coligações e candidatos são obrigados a divulgar durante a campanha eleitoral, via internet, relatórios dos recursos recebidos para financiamento da campanha e os gastos realizados. É obrigatório que se indique os nomes dos doadores e os valores por eles doados na prestação de contas.A propaganda política gratuita inicia no dia 19 de agosto no rádio e televisão e irá até dois dias antes do pleito.No dia 15 de outubro, quando faltarem 15 dias para as eleições, nenhum candidato poderá ser detido, salvo em flagrante delito. A mesma determinação serve para os eleitores de cinco dias antes do pleito (30/09) até 48h depois de encerrada a votação.No dia 5 de outubro, entre as 8h e as 17h o pleito acontecerá em todas as cidades brasileiras. O resultado final dele deverá ser divulgado em no máximo cinco dias. No dia 4 de novembro, toda propaganda eleitoral relativa às eleições de primeiro turno deve ter sido retirada. O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro tem até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Fonte: TSE/TRE-AM
www.tse.gov.br
Manaus - Em 2008, 1.040.066 eleitores de Manaus escolherão seu novo Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores. O ano eleitoral é cheio de regras que devem ser cumpridas pela população e candidatos.
Desde o dia de 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou para os candidatos devem registrar no juízo eleitoral competente as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.Também estão proibidas, desde este mesmo dia, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.Dia 5 de março é a última data para que o Tribunal Superior Eleitoral despache as instruções relativas às eleições de 2008. A partir de 5 de abril os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público podem indicar técnicos para acompanharem as fases de especificação e desenvolvimento dos programas utilizados nas urnas eletrônicas e computadores das eleições, com o objetivo de fiscalizar e garantir a idoneidade do pleito.Faltando 180 dias para a disputa, em 8 e abril, é o prazo final para que os partidos políticos publiquem no Diário Oficial da União as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir desta data, os agentes públicos estão proibidos de fazerem revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.Os cidadãos que pretendem requerer inscrição eleitoral ou alterações no título de eleitor, como transferência de domicílio têm até o dia 7 de maio para faze-lo. Esta determinação inclui os portadores de deficiências físicas que precisam solicitar mudança para seção eleitoral especial.Somente a partir do dia 10 de junho, até o dia primeiro de julho, é permitida a realização de convenções com o objetivo de discutir sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Dia 10 de junho é também a data limite que as emissoras de rádio e de televisão podem transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção, pois, conforme a data em que os partidos oficializarem a escolha de seus candidatos, as emissoras devem se adaptar. Também no dia 10 de junho os mesários que trabalharão nas eleições serão designados.No dia primeiro de julho encerra-se a veiculação da propaganda gratuita do partido, e qualquer propaganda política paga no rádio e na televisão não será permitida. A partir desta mesma data, inclusive nos noticiários, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir imagens de pesquisa ou consulta popular em que o entrevistado possa ser identificado. Montagens e qualquer artifício que possam ridicularizar o candidato, partido ou coligação também serão vedados a partir deste dia, assim como a veiculação de propaganda favorável ou contrária a qualquer candidato.Três meses antes da eleição, no dia 5 de julho, termina o prazo que os partidos políticos têm para apresentarem no cartório eleitoral, até às 19h, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos que serão disputados no pleito. Do dia 5 de julho em diante não poderá ser nomeado ou contratado, assim como não poderá ser demitido sem justa causa, qualquer agente público. Esta norma é válida inclusive para os cargos de confiança.Candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito estarão proibidos de participarem de inaugurações de obras públicas, também a partir de 5 de julho, assim como a contratação de shows pagos com recursos públicos estará vetada.No dia 6 de julho tem início a propaganda eleitoral, quando os candidatos poderão utilizar aparelhos sonoros fixos das 8h à 0h e aparelhos móveis das 8h às 22h, para realizarem propaganda política.Os comitês financeiros dos partidos devem ser constituídos até o dia 14 de julho, ou antes, conforme a regra que estabelece 10 dias úteis para que ele seja formado a partir da data de escolha de seus candidatos. No dia 6 de agosto os partidos políticos, coligações e candidatos são obrigados a divulgar durante a campanha eleitoral, via internet, relatórios dos recursos recebidos para financiamento da campanha e os gastos realizados. É obrigatório que se indique os nomes dos doadores e os valores por eles doados na prestação de contas.A propaganda política gratuita inicia no dia 19 de agosto no rádio e televisão e irá até dois dias antes do pleito.No dia 15 de outubro, quando faltarem 15 dias para as eleições, nenhum candidato poderá ser detido, salvo em flagrante delito. A mesma determinação serve para os eleitores de cinco dias antes do pleito (30/09) até 48h depois de encerrada a votação.No dia 5 de outubro, entre as 8h e as 17h o pleito acontecerá em todas as cidades brasileiras. O resultado final dele deverá ser divulgado em no máximo cinco dias. No dia 4 de novembro, toda propaganda eleitoral relativa às eleições de primeiro turno deve ter sido retirada. O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro tem até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Fonte: TSE/TRE-AM
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